quinta-feira, 3 de março de 2011

JUSTIÇA SUSPENDE PAGAMENTO DE BANDAS NO CARNAVAL EM GUAMARÉ E MACAU



O Carnaval nas cidades de Guamaré e Macau está ameaçado. A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da Comarca de Macau, deferiu nesta quarta-feira (2) o pedido de liminar do Ministério Público para suspender o pagamento às pessoas que agenciam algumas bandas com shows programados para as festas nas cidades. Há a suspeita de que a realização de inexigibilidade de licitação ocorreu de maneira irregular.

Para que seja possível a realização da inexigibilidade de licitação, a Lei das Licitações prevê que é preciso que se esteja diante de uma situação onde a concorrência seja impossível, de forma que, mesmo querendo, a administração pública não tivesse condições de realizar o processo. A inexigibilidade é comum nos casos de contratação de grande bandas, quando, em muitos casos, há apenas um empresário fazendo o agenciamento do grupo musical e, por isso, é impossível haver uma concorrência. Desse modo, é necessário que a contratação seja feita diretamente com o artista ou com o empresário exclusivo. No entanto, há a suspeita de que o fato não ocorreu.

De acordo com a decisão da juíza, Matheus Lima da Silva, Leiton Tolentino Leite, Raul Ranier Silva Rodrigues, Hytalo Vinícius Fernandes Amorim, Sérgio Wanderley Martins de Castro, além da empresa JK Promoções e Eventos, poderiam não ser empresários exclusivos das bandas contratadas para o Carnaval em Guamaré. Já Francisco Jocelino Oliveira Barros e Ranielson Guimarães da Cunha, também não seriam os únicos responsáveis por algumas das bandas contratadas para a festa em Macau. Caso isso seja confirmado, a inexigibilidade de licitação será considerada ilegal.

Ressaltando a importância das festas para a economia das cidades, além dos investimentos já realizados para o Carnaval em Guamaré e Macau, a juíza determinou prazo de 24 horas para que os dois municípios se pronunciem sobre o pedido de liminar, que impede o pagamento dos valores acordados com os contratados. O descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 500 mil ao responsável.

Valores

A decisão interlocutória da Justiça não explanou os valores dos contratos que estão sob investigação e, consequentemente, tiveram o pagamento suspenso. No entanto, somente em três contratos firmados entre a Prefeitura de Guamaré e bandas que tocarão no Carnaval, quase R$ 1,3 milhão está previsto para o pagamento.

Em publicações no Diário Oficial do Município de Guamaré, reproduzido no portal Transparência dos Municípios, foram expostos o contratos da Prefeitura com Raul Ranier Silva Rodrigues, Matheus Lima da Silva, SW Produções E Eventos LTDA, de Sérgio Wanderley Martins de Castro, além da JK Promoções e Eventos. Com estes três contratos, caso sejam confirmados, a Prefeitura gastará R$1.302.000,00.

Através de Raul Ranier da Silva Rodrigues foram cinco, em um contrato de R$ 445 mil: Pawlera Do Brasil, Tatau e Banda, Banda Carimbada, Banda Badalada e Banda Pimenta Nativa. Matheus Lima da Silva foi contratado por R$ 340 mil para levar as bandas Tribala, The Frois e Araketu ao Carnaval da cidade, enquanto a JK Promoções e Eventos seria a responsável pelo contrato das bandas Nossa Peggada, Rebentões Elétrico e Axé Mais, por R$ 26 mil. O maior contrato, no entanto, foi o da SW Produções e Eventos, de Sérgio Wanderley Martins de Castro. A empresa receberia R$ 491 mil para os shows das bandas Forró da Curtição, Fantasmão, Bonde do Maluco e a principal atração da festa, o forró Garota Safada.

Para estas empresas e as demais que são rés nos processos em Guamaré e Macau recebam a verba, será necessário que o município comprove que a inexigibilidade da licitação foi realizada dentro da legalidade, provando que os empresários são os únicos representantes das bandas contratadas.